PARÁ
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FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS
Emenda Constitucional que inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a “Promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação”.
Lei n° 6.971, de 16 de maio de 2007 “Dispõe sobre a proibição de benefícios fiscais e financiamentos a empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços que discriminem cidadãos quanto a sua orientação sexual”.
Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007 “Altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação órgão-funcional da Secretaria Executiva de Estado de Justiça - SEJU, e dá outras providências”. “Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos tem por finalidade: II - formular, coordenar e executar as políticas públicas de promoção, proteção e defesa da condição de grupos sociais que possam sofrer discriminação, especialmente em relação à mulher, os negros, as comunidades tradicionais, os deficientes físicos, os povos indígenas, defendendo ainda a livre orientação sexual”.
Portaria nº 016/2008 – GS Art. 1º - “Estabelecer que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pronome social de Travestis e Transexuais”.
Decreto nº 1.238, de 2 de setembro de 2008. “Institui o Conselho Estadual da Diversidade Sexual e dá outras providências”.
Portaria SEDUC 016/2008, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) baixou a Portaria nº 016/2008 estabelecendo que todas as escolas da rede pública do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o prenome social (com os quais são chamados de travestis e transexuais).
Decreto nº 1.675, de 21 de maio de 2009 “Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta o respeito ao nome público dos transexuais e travestis”.
Lei nº 7.567, 26 de outubro de 2011 “Proíbe a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação e dá outras providências”.
Decreto nº 726 de 29/04/2013 “Homologa a Resolução nº 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP”. “Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, a qual institui a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) para pessoas travestis e transexuais do Estado do Pará”.
Resolução 731/2014 - Nome Social na Universidade Federal do Pará - UFPA - A Resolução foi aprovada em 17 de dezembro de 2014 quando passou a ser aceito o Nome Social dentro da academia.
Resolução 2.887/2015 - Nome Social na Universidade Estadual do Pará - UEPA - A Universidade do Estado do Pará passa a assegurar que professores, servidores técnicos e alunos gays, lésbicas, transgêneros, transexuais, travestis e bissexuais usem o nome social nas solenidades de colação de grau, lista de ramais telefônicos, usuário em sistemas de informática, comunicação interna e correio eletrônico.
Lei nº 7.261, de 21 de abril de 2009 “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e dá outras providências”.
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH Gerência de Proteção à Livre Orientação Sexual - GLOS A Gerência de Proteção à Livre Orientação Sexual - GLOS é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH e desenvolve ações voltadas à formulação de políticas de proteção e defesa de direitos da pessoa marginalizada e violentada por sua orientação sexual e identidade de gênero. Em aliança com outros segmentos marginalizados como mulheres, afro- -descendentes, índios, crianças e adolescentes, populações nativas, usuários de drogas e outros, a Gerência tem por objetivo principal o combate à LGBTfobia em consonância com as políticas da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal, articulada com o Movimento LGBT. Hoje, a GLOS é o principal meio de interlocução entre o Governo do Estado e o Movimento LGBT do Estado do Pará.
Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População LGBT – Anexo da Resolução 147/2014 O Comitê Técnico Estadual de Saúde da População LGBT foi criado pelo anexo da Resolução 147 de 07 de outubro de 2014, cujos objetivos são de elaborar plano de trabalho tendo como base as deliberações e diretrizes nacionais de combate à LGBTFOBIA e promoção da cidadania LGBT;
Grupo de Trabalho de Interlocução Secretaria de Estado de Saúde Pública e Instituições da Sociedade Civil – Portaria 960/2014 O GT de Interlocução SESPA e Instituições da Sociedade Civil Organizada, representantes do Movimento LGBT do Estado do Pará e Fórum de ONG HIV/AIDS/HV foi criado pela Portaria de nº 960 em 10 de setembro de 2014, cujos objetivos são de discutir a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT)
Dia Estadual de Combate à LGBTfobia – Lei 7.261/2009 A Lei de nº 7.261, de 21 de abril de 2009, institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Pará e estabelece que neste dia deverá haver um amplo debate sobre assunto de que trata a lei, entre o Poder Público e a Sociedade Civil em geral.
Inclusão do Termo Orientação Sexual na Constituição do Estado do Pará Em 24 de janeiro de 2007, com a Emenda Constitucional de nº 36, foi incluído, na Constituição Estadual do Pará em seu Título I - dos Princípios Fundamentais, Art. 3º Inciso IV, o termo ORIENTAÇÃO SEXUAL. Este avanço demonstra um comprometimento da gestão governamental e do legislativo com as minorias e, neste caso, sobretudo com a população LGBT.
Conselho Estadual da Diversidade Sexual do Pará - CEDS/PA – Decreto 1.238/2008.
Registro de Identificação Social - RIS (Carteira de Nome Social) – Decreto Estadual 726/2013 e Resolução CONSEP 210/2012.
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CONSELHO ESTADUAL LGBT
Conselho Estadual de Diversidade Sexual
Endereço: R. Vinte e Oito de Setembro, 339 - Campina, Belém - PA, 66010-100
Telefone: (91) 4009-2700
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ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT
Coordenadoria de Proteção à Livre Orientação Sexual/SEJUDH
Rua 28 de setembro, 339 – Comércio – CEP 66010-100 – Belém
Fone: (91) 4009-2747
E-mail: ivon.cardoso@sejudh.pa.gov.br
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FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS
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Belém - Lei Ordinária nº 7.909, de 20 de agosto de 1998 “Institui o dia 26 de junho como o "Dia Municipal do Orgulho e da Consciência Gay", e dá outras providências”.
Belém - Reconhece a ONG Olivia – LGBTI como Utilidade Pública Municipal (Lei 9.598 de 18 de agosto de 2020) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA).
Belém – Calendário LGBTQIA+ incluso no calendário oficial de Belém (Lei 9.270, de 04 de abril de 2017) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA).
Belém – Nome social para travestis e transexuais (Lei 9.199, de 28 de janeiro de 2016) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA).
Belém – Lei Número 9.6460 de 10 de Maio de 2019 GAB Prefeito- Criação da Coordenadoria de Diversidade Sexual de Belém
Lei das Datas de Promoção da Cidadania da População LGBT em Belém – Lei 9.270/2017 Aprovada pela Câmara Municipal de Belém e com lei sancionada pelo prefeito de Belém, foram determinadas as datas de Promoção da Cidadania da População LGBT no Município de Belém (PA): 29 de janeiro - Dia da Visibilidade de Pessoas Travestis e Transexuais; 17 de maio - Dia do Enfrentamento à LGBTFOBIA; 28 de junho - Dia do Orgulho LGBT; e dia 29 de agosto - Dia da Visibilidade de Mulheres Lésbicas e Bissexuais.
Nome Social no âmbito do Município de Belém – Lei 9.199/2016 A partir de janeiro de 2016 transexuais e travestis possuem o direito de identificação por meio do nome social garantido no município de Belém por intermédio da Lei nº 9.199, sancionada pelo prefeito da capital. O nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis se reconhecem e são conhecidos em seu meio social.
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CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT
Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia do Pará/Defensoria Pública Estadual
Responsável: Rai Carlos Coelho
Rua Manoel Barata 571 altos entre Pe. Prudêncio e Frutuoso Guimarães
Praça Felipe Maranhão Cep: 66.019-000 – Comércio – Belé
Telefone: (91) 3241 4455 / 3223 3629 / 3201-2747 / 3201-2729 / 9143-3694 / 8157-0526
E-mail: crpch.pa@gmail.com
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ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+
Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos/Defensoria Pública Estadual
Rua Manoel Barata nº 718 Ed. Infante de Sagres sala 104 Comércio – Belém
Fone: (91) 3222-3090
E-mail: nddhpa@gmail.com
Delegacia de Crimes Discriminatórios
endereço: Av. Magalhães Barata nº 489 altos, próximo à Alcindo Cacela, prédio da DPA – Belém
Fone: 4006-9046
Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatorios e Homofobicos
Endereço: Campina Belém – PA, 66023-120
Telefone: (91) 3212-3626